domingo, 29 de agosto de 2010

Proprietários de imóveis Rurais devem entregar Declaração do ITR em setembro

Quando entrar setembro, começa a contar o prazo, para as pessoas físicas e jurídicas entregarem a Receita Federal as Declarações do ITR - Imposto Territorial Rural Rural, que termina às 23h59m59s do dia 30. A declaração é obrigatória para os proprietários, condôminos e para a inventariante em caso de espólio de imóvel rural. Assim como a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre primeiro de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração a posse do imóvel rural, pela imissão do expropriante, em processo de desapropriação para fins de reforma agrária.

As pessoas isentas, não necessitam o ITR, mas devem entregar a Declaração do ITR, preenchendo somente o Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), que integra a DITR. As pessoas isentas, são aquelas, que a área do imóvel rural seja igual ou inferior a um módulo fiscal e seu proprietário cultive só ou com sua família, sendo admitida a ajuda eventual de terceiros.

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