domingo, 31 de outubro de 2010

Vacinação contra febre aftosa deverá imunizar mais de 150 milhões de bois e búfalos

Mais de 150 milhões de bois e búfalos de 20 estados e do Distrito Federal devem ser vacinados contra febre aftosa durante o mês de novembro. Em Minas Gerais, no Tocantins e no Rio Grande do Sul, o pecuarista precisa aplicar a dose desta segunda etapa apenas nos animais que não completaram 24 meses de vida. Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe vão vacinar todo o rebanho, entre os dias 1º e 30 de novembro.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a vacinação no Amapá foi antecipada e está prevista para terminar em 3 de dezembro. “A estratégia de campanha adotada pelo Ministério da Agricultura está muito bem articulada e os produtores devem cumprir o calendário e comunicar a vacinação ao serviço veterinário oficial do estado para que a defesa agropecuária tenha pleno controle das ações”, explicou o coordenador do Programa Nacional de Erradicação e Controle da Febre Aftosa do Mapa, Plínio Lopes.

O rebanho nacional é formado por aproximadamente 203 milhões de bovinos e 1 milhão de bubalinos. Há mais de quatro anos o país não registra casos de febre aftosa, mas apenas 14 estados e o Distrito Federal são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como áreas livres da doença com vacinação. Santa Catarina é o único estado classificado como livre de aftosa sem vacinação.

Os estados com os maiores rebanhos bovinos são Mato Grosso, com 27,2 milhões de cabeças, Minas Gerais (22,5 milhões) e Mato Grosso do Sul (21,4 milhões). Cerca de 90% do rebanho total, segundo o ministério, estão em áreas consideradas livres de aftosa com ou sem vacinação.

fonte: L1.com.br

Normas para produção de orgânicos estão sob consulta pública

As normas para a produção de cogumelos, sementes e mudas orgânicas e certificação de unidades comercializadoras, transportadoras ou armazenadoras estão em consulta pública pelo prazo de 30 dias.

As medidas, que foram publicadas em três portarias no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (27), contribuem para o desenvolvimento da produção orgânica no País e para aumentar a confiança do consumidor.

De acordo com a Portaria nº 1.033, o cogumelo comestível só pode ser cultivado em solo livre de produtos proibidos pelo sistema de orgânicos nos três anos anteriores ao plantio.

A água utilizada na irrigação deve ser potável, com comprovação de análises laboratoriais.

As regras para a produção de sementes e mudas em sistemas orgânicos, descritas na Portaria nº 1.034, valem para toda a cadeia produtiva, importadores e exportadores.

Pela proposta, sementes de cultivares geneticamente modificadas ficam proibidas de receber a certificação como orgânicas.

A Portaria nº 1.035 esclarece que só podem ser comercializados, armazenados e transportados produtos orgânicos ou com ingredientes orgânicos com registros que garantam a sua rastreabilidade e controle.

As sugestões às propostas devem ser encaminhadas, até 27 de novembro, para a Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 152, CEP: 70.043-900, Brasília (DF).

Ministério da Agricultura


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